Direitos e Legislação
A legislação que protege e reconhece os direitos das pessoas surdas em Portugal — da Constituição aos decretos-lei.
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os exercer. Nesta página reunimos os principais diplomas legais que reconhecem e protegem os direitos das pessoas surdas em Portugal. Para consultar o texto integral de cada diploma, aceda ao Diário da República Electrónico. Em caso de dúvida sobre a aplicação de qualquer destes direitos, contacte-nos — podemos orientar.
Constituição e documentos internacionais
Desde a revisão constitucional de 1997, o Estado está obrigado a "proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades". Portugal foi um dos primeiros países do mundo a reconhecer a língua gestual na sua Constituição.
Ratificada por Portugal em 2009 (Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009). Reconhece as línguas gestuais como línguas de pleno direito (artigo 21.º), garante o acesso à educação em língua gestual (artigo 24.º) e o direito à identidade cultural e linguística da comunidade surda (artigo 30.º).
Ratificado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009. Permite a apresentação de queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU quando os direitos da Convenção são violados.
Leis
Define as condições de acesso, formação e exercício da actividade de intérprete de língua gestual portuguesa — a profissão que garante a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes nos serviços públicos, na saúde, na justiça e na educação.
Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência — incluindo os princípios da não discriminação, da cidadania plena e da participação na vida em sociedade.
Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Considera práticas discriminatórias a recusa de serviços, o impedimento de acesso a locais públicos e a recusa de comunicação acessível — e prevê coimas para quem as pratique.
Obriga os operadores de televisão a garantir acessibilidade das emissões — legendagem, interpretação em LGP e audiodescrição — nas percentagens definidas pelo Plano Plurianual da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Decretos-Lei
Regime jurídico da educação inclusiva. Mantém as escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, garantindo o ensino em LGP como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
Define as normas de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais — a base legal das condições de acessibilidade física em Portugal.
Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis de organismos públicos — garantindo que a informação e os serviços digitais do Estado são acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas surdas.
Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) — o regime jurídico ao abrigo do qual associações como a nossa desenvolvem a sua acção social junto da comunidade.
Sentiu os seus direitos violados?
Não fique em silêncio. A associação pode orientar sobre os passos a tomar e encaminhar para as entidades competentes.