Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os exercer. Nesta página reunimos os principais diplomas legais que reconhecem e protegem os direitos das pessoas surdas em Portugal. Para consultar o texto integral de cada diploma, aceda ao Diário da República Electrónico. Em caso de dúvida sobre a aplicação de qualquer destes direitos, contacte-nos — podemos orientar.

Constituição e documentos internacionais

Constituição da República Portuguesa — artigo 74.º, n.º 2, alínea h)

Desde a revisão constitucional de 1997, o Estado está obrigado a "proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades". Portugal foi um dos primeiros países do mundo a reconhecer a língua gestual na sua Constituição.

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Ratificada por Portugal em 2009 (Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009). Reconhece as línguas gestuais como línguas de pleno direito (artigo 21.º), garante o acesso à educação em língua gestual (artigo 24.º) e o direito à identidade cultural e linguística da comunidade surda (artigo 30.º).

Protocolo Facultativo à Convenção da ONU

Ratificado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009. Permite a apresentação de queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU quando os direitos da Convenção são violados.

Leis

Lei n.º 89/99, de 5 de Julho

Define as condições de acesso, formação e exercício da actividade de intérprete de língua gestual portuguesa — a profissão que garante a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes nos serviços públicos, na saúde, na justiça e na educação.

Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto

Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência — incluindo os princípios da não discriminação, da cidadania plena e da participação na vida em sociedade.

Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto

Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência. Considera práticas discriminatórias a recusa de serviços, o impedimento de acesso a locais públicos e a recusa de comunicação acessível — e prevê coimas para quem as pratique.

Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Lei da Televisão) e Plano Plurianual da ERC

Obriga os operadores de televisão a garantir acessibilidade das emissões — legendagem, interpretação em LGP e audiodescrição — nas percentagens definidas pelo Plano Plurianual da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Decretos-Lei

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho

Regime jurídico da educação inclusiva. Mantém as escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, garantindo o ensino em LGP como primeira língua e o português escrito como segunda língua.

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto

Define as normas de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais — a base legal das condições de acessibilidade física em Portugal.

Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de Outubro

Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e aplicações móveis de organismos públicos — garantindo que a informação e os serviços digitais do Estado são acessíveis a todas as pessoas, incluindo pessoas surdas.

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro

Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) — o regime jurídico ao abrigo do qual associações como a nossa desenvolvem a sua acção social junto da comunidade.

Sentiu os seus direitos violados?

Não fique em silêncio. A associação pode orientar sobre os passos a tomar e encaminhar para as entidades competentes.

Pedir orientação Declaração de Acessibilidade