Medidas de acesso a Serviços de Urgência de Cidadãos com Necessidades EspeciaisResolução da Assembleia da República n.º 13/2004 (rectificações)DR n.º 17 – Série I-AQuarta-feira, 21 de Janeiro de 2004A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
- Que habilite os serviços prioritários de emergência, principalmente o número nacional de socorro 112, de equipamentos que permitam a recepção de chamadas em modo de texto, assim como o serviço de mensagens escritas.
- Que estude a possibilidade da promoção de facilidades na aquisição, por cidadãos portadores de deficiência, de telefones de texto (fixos e móveis) e de telemóveis com SMS.
- Que reduza o custo do valor das chamadas, considerando que o tempo que para uma chamada em modo texto é mais prolongada do que uma chamada normal.
- Que promova a disponibilização de dispositivos do toque visual e vibrátil.
- Que promova a disponibilização gratuita de amplificadores portáteis.
- Que equacione a possibilidade de colocação de telefones de texto públicos na via pública.
Aprovada em 8 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República,
João Bosco Mota Amaral.