Resolução da Assembleia da República 13/2004

Medidas de acesso a Serviços de Urgência de Cidadãos com Necessidades EspeciaisResolução da Assembleia da República n.º 13/2004 (rectificações)DR n.º 17 – Série I-AQuarta-feira, 21 de Janeiro de 2004A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da  Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

  1. Que habilite os serviços prioritários de emergência, principalmente o número nacional de socorro 112, de equipamentos que permitam a recepção de chamadas em modo de texto, assim como o serviço de mensagens escritas. 
  2. Que estude a possibilidade da promoção de facilidades na aquisição, por cidadãos portadores de deficiência, de telefones de texto (fixos e móveis) e de telemóveis com SMS.
  3. Que reduza o custo do valor das chamadas, considerando que o tempo que para uma chamada em modo texto é mais prolongada do que uma chamada normal.   
  4. Que promova a disponibilização de dispositivos do toque visual e vibrátil.
  5. Que promova a disponibilização gratuita de amplificadores portáteis.
  6. Que equacione a possibilidade de colocação de telefones de texto públicos na via pública.

Aprovada em 8 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República,

João Bosco Mota Amaral.

A Associação de Surdos do Porto (ASP), sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), mantém os mesmos objetivos desde a sua criação, que é defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.

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