Regime jurídico de reabilitação urbana

LEI 32/2012

Procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

VER AQUI O TEXTO DA LEI

A Associação de Surdos do Porto (ASP), sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), mantém os mesmos objetivos desde a sua criação, que é defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.

Comentar

Your email address will not be published. Required fields are marked*

Contacte-nos