Programa-Piloto de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência no Secretariado do Parlamento Europeu

Programa-piloto de estágios destinados a pessoas com deficiência no Secretariado do Parlamento Europeu O Parlamento Europeu promove a igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e homens, independentemente das origens étnicas e culturais, incluindo as pessoas com deficiência, a todos os programas de estágio. Em 2007, o Parlamento Europeu lança um programa de estágios específico para as pessoas com deficiência. Este programa constitui uma acção construtiva, como referido no artigo 4º do Código de Boas Práticas em matéria de Emprego de Pessoas com Deficiência1.


Objectivos
O programa tem por objectivo propiciar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho valiosa como estagiário no Parlamento Europeu, dando-lhes uma
oportunidade para se familiarizarem directamente com as respectivas actividades.
Tem ainda os seguintes objectivos:

  • pôr em prática os princípios do Parlamento Europeu em matéria de igualdade de oportunidades, mediante a prestação de apoio a pessoas com deficiência no plano da aquisição de experiência profissional, reforçando as sua possibilidades de emprego futuro;
  • •permitir ao Parlamento Europeu beneficiar do contributo e da experiência positiva que os estagiários com deficiência podem dar para o seu trabalho e ambiente;
  • contribuir para fomentar a consciencialização geral do pessoal do PE para a problemática da deficiência, contribuindo, assim, para a eliminação de reservas ou preocupações susceptíveis de constituir um entrave à integração das pessoas com deficiência.


Características gerais do programa

O programa oferece a candidatos com deficiência estágios remunerados com uma duração de cinco meses e constitui uma de entre as demais opções de estágio e visitas de estudo no Secretariado do Parlamento Europeu. Não sendo abrangido pelo disposto no artigo 18º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu2 , oferece aos candidatos não titulares de um diploma universitário as mesmas condições aplicáveis aos
participantes nos demais estágios remunerados.

Quando necessário, serão proporcionadas aos estagiários as adaptações razoáveis que lhes permitam assegurar as funções essenciais inerentes ao lugar que lhes foi atribuído. Por ‘adaptações razoáveis’ entende-se as medidas apropriadas adoptadas, quando necessário, com vista a ajudar uma pessoa deficiente a aceder, participar ou progredir na carreira ou, ainda, a frequentar acções de formação, sem que tal constitua um encargo demasiado pesado para a Instituição.

Parceria

O lançamento do programa processa-se em colaboração com o Fórum Europeu da Deficiência (EDF), no intuito de garantir que o mesmo seja acessível a um amplo número de potenciais candidatos aos estágios em todos os Estados-Membros da União Europeia e países candidatos.

Condições gerais de admissão

Os candidatos a um estágio devem satisfazer os seguintes critérios:
(a) ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia;
(b) ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
(c) possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma outra dessas línguas;
(d) não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou no Gabinete de um deputado ao Parlamento Europeu;
(e) comprovar que são portadores de deficiência.

Processo de candidatura

A candidatura a um estágio terá lugar mediante preenchimento da respectiva ficha de candidatura ‘online’, assinalando o quadrado relativo à existência de deficiência. Os
candidatos devem especificar a deficiência de que são portadores, bem como as adaptações que, sendo o caso, consideram ser necessárias em função da sua deficiência, e enviar estas informações ao Serviço de Estágios.

Processo de admissão

Os candidatos serão seleccionados com base numa avaliação dos méritos e capacidades, estabelecendo uma correspondência entre o perfil do candidato e os locais de estágio disponíveis. A avaliação basear-se-á nas informações prestadas no acto de candidatura. Em caso de igualdade de mérito entre candidatos, procurar-se-á assegurar um equilíbrio entre homens e mulheres, bem como um equilíbrio entre as respectivas origens geográficas, na medida em que o número limitado de estágios o permita.

Disposições práticas

Depois de seleccionados, os candidatos admitidos deverão contactar a Unidade “Igualdade de Oportunidades”, Direcção-Geral do Pessoal, a fim de obter mais informações sobre o estágio e respectivos aspectos práticos, designadamente informações sobre a acessibilidade de alojamento e as adaptações razoáveis.


Condições pecuniárias

Subsídio mensal
Os candidatos admitidos a um estágio no âmbito do presente programa beneficiarão de um subsídio mensal de 1070 euros.
Reembolso de despesas adicionais
As despesas adicionais incorridas pelo estagiário directamente relacionadas com a deficiência de que é portador podem ser cobertas até 50% do valor da sua bolsa, mediante apresentação dos documentos justificativos pertinentes, nos termos do nº 8 do artigo 20º das Regras Internas.
Reembolso das despesas de deslocação
Aplicar-se-ão os artigos 11º e 12º das Regras Internas.
Seguro
Os estagiários participantes no presente programa estarão cobertos pelo seguro contra os riscos de doença e de acidente que actualmente cobre os demais estagiários, em conformidade com o disposto no artigo 13º das Regras Internas.


Regulamentação aplicável

Quaisquer aspectos do programa de estágios não explicitamente abrangidos pelo âmbito da presente descrição serão regidos pelas Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu2
.
Acompanhamento e avaliação do programa
Os estagiários e os orientadores de estágio, bem como os demais serviços envolvidos serão instados a avaliar a sua experiência, visando identificar eventuais alterações ou melhorias a introduzir no programa. A aplicação do programa será objecto de acompanhamento, tendo lugar a respectiva avaliação no final do primeiro período de estágio.

1 Link “Código de Boas Práticas em matéria de Emprego de Pessoas com Deficiência”
2 Link “Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu”

Documento Original >>

A Associação de Surdos do Porto (ASP), sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), mantém os mesmos objetivos desde a sua criação, que é defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.

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