I Emissão de Rádio para Surdos – Press Release

PRESS RELEASE

“I Emissão de Rádio para Surdos” 

A I Emissão de Rádio para Surdos – emissão on-line sincronizada da Rádio TSF com tradução em LGP – procurou:

  • Promover o exercício do direito de informar e de ser informado com rigor e independência;
  • Contribuir para o pluralismo político, social e cultural;
  • Contribuir para a formação da Comunidade Surda, favorecendo o reconhecimento da cidadania enquanto valor essencial à democracia;
  • Promover a cultura, língua e valores que exprimem a identidade nacional Surda.

Tratando-se de uma iniciativa inédita em Portugal é de louvar o Trabalho desenvolvido pela Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS), pois é através destas iniciativas que se consagra o principio da cidadania possibilitando à Pessoa Surda o direito ao acesso (ainda que condicionado) a todos os bens e serviços da Sociedade, bem como o direito e o dever de desempenhar um papel activo no desenvolvimento da Sociedade (n.º 5º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto). 

A Associação de Surdos do Porto aplaude esta iniciativa, no entanto… 

… como não há ROSAS sem ESPINHOS achamos por bem chamar a atenção da FPAS, solicitando à mesma uma reflexão minuciosa do seguinte: 

Segundo a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e do disposto no n.º 2, 1.º, alínea a), entende-se por Radiodifusão, a transmissão unilateral de comunicações sonoras, por meio de ondas radioelétricas ou de qualquer outra forma apropriada, destinada à receção pelo público em geral. Contudo, e atento o n.º 2, alínea b), não se considera uma atividade de radiodifusão se a mesma for efetuada por Internet. O que está em causa aqui para a Comunidade Surda não é o conceito de radiodifusão mas o facto de que a mesma foi efetuada, com tradução em Língua Gestual, por Internet. 

Assim, a ter em consideração que:

  • Nem toda a Comunidade Surda tem possibilidade de Acesso à Internet;
  • Apenas um número reduzido de Indivíduos Surdos tiveram conhecimento da iniciativa pecando a mesma por falta de divulgação. De salientar que nem toda a Comunidade Surda participa na vida Associativa daí o desconhecimento geral e de que existem inúmeras localidades sem representatividade Associativa impossibilitando o conhecimento da iniciativa pelos Surdos desses locais;
  • Nem toda a População Idosa da Comunidade Surda conseguiu acompanhar a Inovação tecnológica (Internet);
  • Se esta iniciativa exemplar permitiu que durante cerca de 20 horas consecutivas tivesse havido uma emissão sincronizada da rádio TSF (actividade de radiodifusão para os ouvintes) com tradução em Língua Gestual (via Internet)…

Temos de interrogar-nos: PORQUE RAZÃO NÃO SE FAZ O MESMO NO DIA-A-DIA VIA TELEVISÃO? 

É do conhecimento geral de que a Comunidade Surda em geral vem contestando o pagamento da taxa RS (Radiodifusão sonora). Tal taxa consta na Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. É importante a FPAS tomar uma posição relativamente a esta matéria. Deverá a Comunidade Surda pagar a respetiva taxa ou contestar-se-á lutando para isenção da mesma?… 

Sabemos que é intenção da FPAS prosseguir com futuras “iniciativas” similares à “I Emissão de Rádio para Surdos”… 

Para quê tomar tais “iniciativas”? Não é justo que a Comunidade Surda pagando a referida taxa tenha acesso à emissão diária de radiodifusão com tradução em Língua Gestual? 

A FPAS deve, sem desvalorizar iniciativas de radiodifusão, procurar estratégias prioritárias no sentido de sensibilizar as concessionárias de serviço público (e privado) de Televisão para a necessidade de aumentar o leque de cobertura dos programas com tradução em Língua Gestual e legendagem simultânea, conforme resulta do disposto da Resolução da Assembleia da República n.º 23/98, de 8 de Maio de 1998, e da Lei da Televisão – Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto (n.º 47). 

9 de Maio de 2005 

ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DO PORTO

A Associação de Surdos do Porto (ASP), sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), mantém os mesmos objetivos desde a sua criação, que é defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked*

Contacte-nos