A Pessoa Surda e o Direito ao Silêncio

Uma abordagem Jurí­dica

por HELENA PEREIRA DE MELO

Introdução
“Quando a Bárbara nasceu, passados três dias, comecei a ter um pressentimento estranho relativamente a ela. Comecei a interrogar-me se seria surda ou ouvinte. Ainda estava no hospital (…). Resolvi pegar-lhe ao colo e fazer uma experiência: segurei numa colher e larguei-a sobre o tabuleiro das refeições, que era de metal. Eu não queria acreditar! Estava mesmo aborrecida. Repeti novamente o acto, simplesmente porque não podia acreditar. Fi-Io uma terceira vez. Pensei: Oh, Meu Deus, ela é ouvinte! O que é que vou fazer! Tenho uma filha ouvinte! O meu marido chegou e eu disse-lhe, Valha-nos Deus, a nossa filha é ouvinte! Ele ficou igualmente surpreendido, mas disse-me que não tinha importância, que tudo iria correr bem. Sou a terceira geração surda. Nunca tinha posto em causa que iríamos ter filhos surdos. Agora descubro que a minha filha é ouvinte. Como vou cuidar dela? Nem sei como hei-de comunicar com ela!.3
Do outro lado do espelho encontramos os casais norte-americanos que pretendem recorrer à interrupção voluntária da gravidez com fundamento no facto de o feto ser portador de um gene de susceptibilidade para a surdez.
É preferível ser-se ouvinte ou surdo? Um ser humano “normal” é apenas aquele que goza de plena capacidade auditiva’? A normalidade passa por apresentarmos todos iguais características físicas e intelectuais?
A quem incumbe definir o que é normal? Quais os critérios subjacentes a esse juízo?
Nas próximas linhas analisaremos, nas suas linhas gerais, o estatuto atribuído à Pessoa Surda4 pela ordem jurídica portuguesa – quer à Pessoa Surda na perspectiva de “pessoa com deficiência”, quer à
Pessoa Surda como “pessoa pertencente a uma minoria linguística ou cultural”.

VER DOCUMENTO ORIGINAL >>

A Associação de Surdos do Porto (ASP), sendo uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), mantém os mesmos objetivos desde a sua criação, que é defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.

Comentar

Your email address will not be published. Required fields are marked*

Contacte-nos