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Legislação
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Resolução da Assembleia da República 13/2004
Medidas de acesso a Serviços de Urgência de Cidadãos com Necessidades Especiais
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2004 (rectificações) DR n.º 17 – Série I-A Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2004 A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: -
Que habilite os serviços prioritários de emergência, principalmente o número nacional de socorro 112, de equipamentos que permitam a recepção de chamadas em modo de texto, assim como o serviço de mensagens escritas. -
Que estude a possibilidade da promoção de facilidades na aquisição, por cidadãos portadores de deficiência, de telefones de texto (fixos e móveis) e de telemóveis com SMS. -
Que reduza o custo do valor das chamadas, considerando que o tempo que para uma chamada em modo texto é mais prolongada do que uma chamada normal. -
Que promova a disponibilização de dispositivos do toque visual e vibrátil. -
Que promova a disponibilização gratuita de amplificadores portáteis. -
Que equacione a possibilidade de colocação de telefones de texto públicos na via pública. Aprovada em 8 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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